DTSER - Direção de Trânsito e Segurança Rodoviária

A funcionalidade da Direção de Trânsito e Segurança Rodoviária está regulamentada no Estatuto Orgânico da Polícia Nacional de Angola, aprovado pelo decreto 152/19, de 15 de Maio.

Incumbe, entre outras competências, à DTSER, zelar pelo cumprimento:

- das leis do trânsito, segurança e prevenção rodoviária;

- emissão de licenças para condução de veículos automóveis;

- organização do cadastro de condutores, cobrança, registo e controlo de taxas de circulação e multas;

- Licenciamento, inspeção e controlo das escolas de condução e atribuição de matrículas a viaturas;

As profundas alterações verificadas no país, quer a nível político, como social e económico, quer ao nível da realidade rodoviária, da evolução da própria indústria automóvel de forma particular, ditaram uma alteração profunda do código de Estrada e seu Regulamento.

Consequentemente, as atribuições da DTSER, mostraram-se desajustadas à actual realidade estrutural e operacional da Polícia Nacional, o que levou a uma revisão e atualização do Regulamento Orgânico antes em vigor.

Por outro lado, a optimização do funcionamento da DTSER, através da informação, adoção de tecnologia moderna nos serviços, criação de um banco de dados nacional e desconcentração administrativa, obrigou também à reestruturação deste Órgão Institucional.

Assim sendo, o rigoroso cumprimento das incumbências acima mencionadas encontra-se estabelecido em total conformidade com os novos procedimentos administrativos em vigor.



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